sábado, 22 de outubro de 2011

LINDALVA TORQUATO FERNANDES - 1ª MINISTRA E PRESIDENTE DO TCE-RN


Natural de Luís Gomes-RN, nascida a 25 de maio de 1923, filha de JOSÉ TORQUATO DE FIGUEIREDO e de MARIA DE LOURDES DIÓGENES TORQUATO, casada com JOSÉ FERNANDES DE MELO, deputados em cinco mandatos e prefeito de Pau dos Ferros por três mandatos, prefeito de Água Nova (nomeado) e de ENCANTO (nomeado). Foi a segunda deputada estadual do Rio Grande do Norte e a primeira ministra e presidente e ministra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Mãe do ex-deputado estadual e atual presidente do DNOC, Elias Fernandes Neto e avó do deputado estadual GUSTAVO RÊGO TORQUATO FERNANDES. Faleceu em Natal no dia 28 de junho de 1996

ROMILDO FERNANDES GURGEL - 1º PRESIDENTE


ROMILDO FERNANDES GURGEL, natural de Natal, nascido a 5 de maio de 1929 e faleceu em sua terra natal, no dia 31 de maio de 1995. Primeiro presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. Foi Secretário de Educação, na administração do governador Dinarte Mariz. Em 1960 foi nomeado Ministro do TCE, cuja presidência exerceu por um período de dez anos

ENTAR N.º 258, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.

ENTAR N.º 258, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° (VETADO)
.Art. 2° Ficam acrescidos ao Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado os cargos efetivos e de provimento em comissão especificados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Lei Complementar e cujas atribuições estão definidas na Lei Complementar n° 185, de 27 de dezembro de 2000.Parágrafo único. O preenchimento dos cargos de que trata este artigo ocorrerá, na forma da lei, a partir do exercício de 2004.
Art. 3° Fica criada, na Secretaria Geral do Tribunal, uma Escola de Contas que terá a seu cargo:
I – a promoção de estudos e pesquisas relacionadas com as técnicas de controle da administração pública;
II – o planejamento e execução de ações que objetivem a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado;
III – a realização de treinamento de gestores e técnicos pertencentes aos órgãos jurisdicionados.Parágrafo único. O Tribunal de Contas do Estado definirá, em regulamento próprio, a organização,as atribuições e as normas de funcionamento da Escola de Contas a que se refere este artigo.
Art. 4° A remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas é fixada nos valores constantes do Anexo III a esta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias que Ihes forem consignadas no Orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
.Art. 7º (VETADO)
.Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em 2 de dezembro de 2003, 115º da República
WILMA MARIA DE FARIA
Artur Nunes de Oliveira Filho

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Quem sou eu

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SOU POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA NAS CIDADES DE APODI, FELIPE GUERRA,ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, SÃO MIGUEL, DR. SEVERIANO, TENENTE ANANIAS E MARCELINO VIEIRA, ALÉM DE TER TRABALHADO NAS CIDADES DE MOSSORÓ, AREIA BRANCA, SERRA DO MEL, CARAÚBAS E PAU DOS FERROS. AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AMO AO MEU PRÓXIMO COMO AMO A MIM MESMO. SOU TORCEDOR DO BARAÚNAS (MOSSORÓ) E FLUMINENSE(RJ, TENHO A POLÍCIA MILITAR DO MEU ESTADO COMO UMA VERDADEIRA MÃE, TENDO EM VISTA QUE FOI NELA QUE PUDE CRIAR MEUS FILHOS E APRENDER UM MONTÃO DE COISAS BOAS.

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